Master Automação Tirar dúvida

Ponto eletrônico

Relógio de ponto e controle de jornada

O que a lei exige hoje, quem é obrigado a registrar e o que o fiscal pede quando aparece. Escrito para o dono do comércio, não para o advogado.

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Quem é obrigado a registrar o ponto

A regra está no artigo 74 da CLT: estabelecimento com mais de 20 empregados é obrigado a anotar a hora de entrada e de saída. Até 2019 esse número era 10 — subiu para 20, e muita gente ainda trabalha com a informação velha.

Dois detalhes que costumam pegar o comerciante de surpresa:

  • A conta é da empresa inteira, não de cada loja. Se você tem três pontos com 8 funcionários cada, são 24 — e a obrigação existe, mesmo que nenhuma unidade sozinha passe de 20.
  • O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. A lei não obriga a comprar relógio. Obriga a ter controle confiável — e é aí que o caderninho começa a dar problema.

Também é permitido o registro por exceção: anotar só o que fugiu da jornada normal. Mas isso exige acordo escrito, individual ou coletivo — não é algo que se adota por conta própria.

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Os três tipos que a lei aceita

A Portaria 671, de 2021, do Ministério do Trabalho, é a norma que vale hoje. Ela reconhece três formas de registro eletrônico, e cada uma tem uma exigência diferente.

REP-C — o relógio de parede

Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É o aparelho físico instalado na empresa, com impressora e comprovante para o funcionário. Faz sentido onde todo mundo entra e sai pelo mesmo lugar: loja, mercado, indústria.

REP-A — o alternativo

Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo. Conjunto de equipamento e programa montado sob medida. Tem uma trava importante: só pode ser usado se estiver autorizado em convenção ou acordo coletivo da categoria. Sem isso no papel, não vale.

REP-P — por programa

Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. É o ponto batido por aplicativo ou sistema, sem aparelho na parede. Precisa atender aos requisitos técnicos da portaria e ter registro no INPI, o instituto que cuida de propriedade industrial.

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O que o fiscal pede quando aparece

A fiscalização deixou de ser só presencial. Hoje boa parte é feita à distância, e o que ela pede é o arquivo.

  • O AFD em até 48 horas. O Arquivo Fonte de Dados é o registro bruto de todas as batidas. Pedido, tem que ser entregue em dois dias — e quem não consegue extrair do próprio equipamento descobre o problema na pior hora.
  • Os dados batendo com o eSocial. A jornada registrada precisa conversar com o que a empresa declara. Divergência entre os dois é o que acende a luz vermelha.

É o mesmo raciocínio da balança: o equipamento não existe para enfeitar a parede. Ele existe para provar uma informação quando alguém questionar.

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O equipamento que trabalhamos

Somos revenda e assistência Topdata, fabricante brasileira de relógio de ponto e controle de acesso. Trabalhamos com relógio de ponto e com catraca.

Representar significa a mesma coisa que significa na balança: peça original pelo canal do fabricante, informação técnica de quem projetou o equipamento, e alguém na mesma cidade para chamar depois.

Conhecer a Topdata

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O que a Master faz

Do equipamento na parede ao arquivo que o contador precisa.

  • Instalação do relógio ou da catraca, com a rede configurada para o arquivo sair sozinho.
  • Cadastro de funcionário — digital, cartão ou senha — e treinamento de quem vai administrar no dia a dia.
  • Extração do AFD e ligação com o sistema de folha, para o contador não depender de ninguém digitar nada.
  • Manutenção quando o leitor para de reconhecer digital, a impressora falha ou o equipamento sai da rede.

Atendemos Barra do Garças e a região do Vale do Araguaia, em Mato Grosso e em Goiás.